O Código de Direito Canônico e o Catecismo da Igreja
Católica não condenam tal prática, desde que não seja uma forma de manifestar
ofensa à doutrina cristã sobre a ressurreição.
Código de
Direito Canônico, cânon 1176 § 3: “A
Igreja recomenda insistentemente que se conserve o costume de sepultar os
corpos dos defuntos; mas não proíbe a cremação, a não ser que tenha sido
escolhida por motivos contrários à doutrina cristã.”
Catecismo
da Igreja Católica, nº 2301: “A Igreja permite a cremação, se esta não
manifestar uma posição contrária à fé na ressurreição dos corpos (cf. Código de
Direito Canônico, cânon 1176, 3).”
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