CONSAGRAÇÃO À NOSSA SENHORA APARECIDA COM O PAPA FRANCISCO (CLIQUE AQUI)
O CATÓLICO NÃO PODE FICAR SEM RESPOSTA
Padre Roberto Camillato
quinta-feira, 10 de outubro de 2013
domingo, 6 de outubro de 2013
É CERTO CONSULTAR HORÓSCOPOS OU OUTROS TIPOS DE ADIVINHAÇÃO LIGADOS À MAGIA OU MÉDIUNS?
Catecismo
da Igreja Católica: “2115 – Deus
pode revelar o futuro a seus profetas ou a outros santos. Todavia, a atitude
cristã correta consiste em entregar-se com confiança nas mãos da providência no
que tange ao futuro, e em abandonar toda curiosidade doentia a este respeito. A
imprevidência pode ser uma falta de
responsabilidade.
2116 – Todas as formas de adivinhação hão de ser
rejeitadas: recurso a satanás ou aos demônios, evocação dos mortos ou outras
práticas que erroneamente se supõe “descobrir” o futuro (Dt 18, 10; Jr 29, 8).
A consulta aos horóscopos, a astrologia, a quiromancia, a interpretação de
presságios e da sorte, os fenômenos de visão, o recurso a médiuns escondem uma
vontade de poder sobre o tempo, sobre a história e, finalmente, sobre os
homens, ao mesmo tempo que, um desejo de ganhar para si os poderes ocultos.
Essas práticas contradizem a honra e o respeito que, unidos ao amoroso temor,
devemos exclusivamente a Deus.
2117 – Todas as práticas de magia ou de feitiçaria
com as quais a pessoa pretende domesticar os poderes ocultos, para colocá-los a
seu serviço e obter um poder sobrenatural sobre o próximo – mesmo que seja para
proporcionar a este a saúde –, são gravemente contrárias à virtude da religião.
Essas práticas são ainda mais condenáveis quando acompanhadas de uma intenção
de prejudicar a outrem, ou quando recorrem ou não à intervenção dos demônios. O
uso de amuletos também é repreensível. O espiritismo implica frequentemente
práticas de adivinhação ou de magia. Por isso, a Igreja adverte os fiéis a
evitá-lo. O recurso aos assim chamados remédios tradicionais não legitima nem a
invocação dos poderes maléficos nem a exploração da credulidade alheia.”
A IGREJA PROÍBE A CREMAÇÃO DOS CORPOS?
O Código de Direito Canônico e o Catecismo da Igreja
Católica não condenam tal prática, desde que não seja uma forma de manifestar
ofensa à doutrina cristã sobre a ressurreição.
Código de
Direito Canônico, cânon 1176 § 3: “A
Igreja recomenda insistentemente que se conserve o costume de sepultar os
corpos dos defuntos; mas não proíbe a cremação, a não ser que tenha sido
escolhida por motivos contrários à doutrina cristã.”
Catecismo
da Igreja Católica, nº 2301: “A Igreja permite a cremação, se esta não
manifestar uma posição contrária à fé na ressurreição dos corpos (cf. Código de
Direito Canônico, cânon 1176, 3).”
REENCARNAÇÃO OU RESSURREIÇÃO?
O Catecismo da Igreja Católica, com base na Sagrada
Escritura, no Magistério da Igreja e na Tradição, afirma claramente que não
existe reencarnação.
“1013 – A morte é o fim da peregrinação terrestre do
homem, do tempo de graça e de misericórdia que Deus lhe oferece para realizar
sua vida terrestre segundo o projeto divino e para decidir seu destino último.
Quando tiver terminado o ‘único curso de nossa vida terrestre’ (LG 48), não
voltaremos mais a outras vidas terrestres. ‘Os homens devem morrer uma só vez’
(Hb 9, 17).
1021 – A morte põe fim à vida do homem como tempo
aberto ao acolhimento ou à recusa da graça divina manifestada em Cristo (2 Tm
1, 9-10). O Novo Testamento fala do juízo principalmente na perspectiva do
encontro final com Cristo na segunda vinda deste, mas repetidas vezes afirma
também a retribuição, imediatamente depois da morte, de cada um em função de
suas obras e de sua fé. A parábola do pobre Lázaro (Lc 16, 22) e a palavra de
Cristo na cruz ao bom ladrão (Lc 23, 43), assim como outros textos do Novo
Testamento (2 Cor 5, 8; Fl 1, 23; Hb 9, 27; 12, 23) falam do destino último da alma (Mt 16, 26), que pode ser
diferente para uns e outros.
1022 – Cada homem recebe em sua alma imortal a
retribuição eterna a partir do momento de sua morte, num Juízo Particular que
coloca sua vida em relação à vida de Cristo, seja por meio de uma purificação
(Concílio de Lião II, DS 856; Concílio de Florença, DS 1384; Concílio de
Trento, DS 1820), seja para entrar de imediato na felicidade do céu (Concílio
de Lião II, DS 857; João XXII, DS 991; Bento XII, DS 1000 - 1001; Concílio de
Florença, DS 1305, seja para condenar-se de imediato para sempre (Concílio de
Lião II, DS 858; Bento XII, DS 1002; Concílio de Florença, DS 1306).
1051 – Cada homem, em sua alma imortal, recebe sua
retribuição eterna a partir da sua morte, em um Juízo Particular feito por
Cristo, juiz dos vivos e dos mortos.”
DOGMA DA IMACULADA CONCEIÇÃO DE MARIA
“Para preparar a definição do dogma da Imaculada
Conceição de Maria, Pio IX constituiu, em 1º de junho de 1848, uma comissão de
teólogos. Em 2 de fevereiro de 1849 mandou ao episcopado do mundo católico
mundial a Encíclica “Ubi primum” (Pio IX, Acta 1/I, 162 – 166) para pedir a
opinião dos bispos a respeito da definibilidade. As respostas dos bispos foram
publicadas na obra Pareri dell’ Episcopato cattolico, di capitoli, di
congregazioni di universitá... sulla definizione dogmatica dello immacolato
concepimento della B. V. Maria... (10 vols., Roma 1851 – 1854). Dos 603 bispos
interrogados, 546 eram a favor da definição. Depois da publicação desses
‘votos’, Pio IX fez elaborar alguns esquemas da bula (publicada por V. Sardi,
l.c. infra, 2, 22ss 60ss 76ss 103ss 125ss 151ss 177ss 259ss). O próprio Papa
participou de maneira decisiva na redação final da bula.”
Trechos da Bula “Ineffabilis Deus”, 8 de dezembro de
1854, do Papa Pio IX.
“O Deus inefável... desde o princípio e antes dos
séculos, escolheu e predestinou para seu Filho Unigênito uma mãe da qual
nascesse feito carne, na bem-aventurada plenitude dos tempos; e a acompanhou
com tão grande amor, de preferência a todas as criaturas, que unicamente nela
se comprouve com a mais propensa
vontade. [...] Assim ela, sempre absolutamente livre de toda mancha do
pecado, toda bela e perfeita, possui uma tal plenitude de inocência e de
santidade que de modo nenhum se pode conceber maior, depois de Deus, e que,
fora de Deus, ninguém pode apreender por mero pensamento.
E certamente era de todo conveniente que uma mãe tão
venerável refulgisse sempre adornada dos esplendores da santidade mais perfeita
e, inteiramente imune da mancha da culpa original, alcançasse o mais completo
triunfo sobre a antiga serpente. A ela, Deus Pai decidiu dar seu Filho Único,
ao qual, gerado do seu coração, igual a ele mesmo, ama como a si mesmo, e
decidiu dar de modo tal que ele fosse, por natureza, um só e o mesmo Filho
comum de Deus Pai e da Virgem; a ela, o mesmo Filho a escolheu para fazê-la sua
mãe de modo substancial, e o Espírito Santo quis e atuou para que por ela fosse
concebido e nascesse aquele do qual ele mesmo procede.
De fato, a Igreja de Cristo, diligente guardiã e
vindicadora das doutrinas a ela confiadas, nelas nada jamais altera, nada
omite, nada acrescenta, mas, com todo o zelo, tratando fiel e sabiamente os
velhos dados que desde tempos remotos tomaram forma e que a fé dos Padres
semeou, procura limá-los e poli-los de tal modo que aqueles antigos dogmas da
doutrina celeste recebam evidência, luz e precisão, mas conservem sua
plenitude, integridade e característica e se desenvolvam somente segundo seu
próprio gênero, ou seja, no mesmo dogma, no mesmo sentido, na mesma sentença.
[...] Para a honra da santa e indivisa Trindade, para
adorno e ornamento da Virgem Deípara (Mãe de Deus), para exaltação da fé
católica e incremento da religião cristã, com a autoridade do nosso Senhor
Jesus Cristo, dos bem-aventurados apóstolos Pedro e Paulo e nossa, declaramos,
proclamamos e definimos: a doutrina que sustenta que a beatíssima Virgem Maria,
no primeiro instante de sua conceição, por singular graça e privilégio do Deus
onipotente, em vista dos méritos de Jesus Cristo, Salvador do gênero humano, foi
preservada imune de toda mancha da culpa original, é revelada por Deus e por
isso deve ser crida firme e constantemente por todos os fiéis.
Portanto, se houver quem presuma – o que Deus não
permita – pensar no coração diferente do que foi por Nós definido, tais tomem
conhecimento e saibam que, condenados por seu próprio juízo, naufragaram na fé
e estão separados da unidade da Igreja, e ainda incorreram automaticamente nas
penas estabelecidas pela lei, se se atreverem a manifestar por palavra, por
escrito ou de qualquer outro modo externo, o que pensam no coração” (DENZINGER,
2007, p. 614 – 616).
REFERÊNCIA:
DENZINGER, H. Compêndio dos símbolos, definições e
declarações de fé e moral. São Paulo: Paulinas, Loyola, 2007.
sábado, 5 de outubro de 2013
HISTÓRIA DA PARÓQUIA DE SANTO ANTÔNIO VITÓRIA - ESPÍRITO SANTO
A Paróquia de Santo Antônio foi criada e instalada
aos 29 de maio de 1951, desmembrada da Paróquia de São Pedro de Vila Rubim, por
Decreto Canônico do 4º Bispo da Diocese do Espírito Santo, Dom Luiz
Scortegagna.
Teve como primeira Igreja a bela Capela de Santo
Antônio, construída no ano de 1934, e que sediou a Igreja Matriz quando a Região se tornou então Paróquia.
Quarta Paróquia da Cidade de Vitória, depois da
Catedral (1748), de São Pedro de Vila Rubim (1926), de Santa Rita de Cássia da
Praia do Canto (1935), Santo Antônio, como bairro que crescia, dependente
territorialmente da Paróquia de Vila Rubim, transformou-se em uma dinâmica
Comunidade Eclesial sob a animação e apostólico trabalho dos Religiosos
Pavonianos, que chegaram ao Brasil, precisamente em Vitória, no ano de 1941, e
se estabeleceram na região, favorecendo, dez anos depois, a Criação da Paróquia
como confirmação do trabalho religioso e social na Comunidade e no bairro.
Destacaram-se como pavonianos pioneiros o Padre
Vittorio Stringari que permaneceu sempre na Vila Rubim e como Capelão da Santa
Casa de Misericórdia, Padre José Amigoni e Irmão Miguel Pagani, em Santo
Antônio, até hoje relembrados pelas Obras e Ações que religiosamente
empreenderam, tendo sido os três primeiros a chegarem da Itália. Em seguida, no
ano de 1947, aportaram, em Vitória, Padre Mateus Panizza, Irmão Antônio
Biagini, Padre Norberto Didoni e outros quatro Religiosos, desta feita num
total de sete a se alternarem em trabalhos apostólicos e Obras Educacionais
entre Vitória e Sul de Minas Gerais. Em 1948, chega Padre Virgínio Steffenini,
e na década de cinqüenta tantos outros, inclusive Padre José Riva, Padre
Giovanni Pagani, Padre Pedro Cusini, Irmão Luiz Mauri e demais com o vigor e
têmpera apostólica, características inconfundíveis dos Religiosos Pavonianos.
A Igreja Paroquial, chamada Igreja Matriz até hoje,
deu lugar desde os anos sessenta ao grande e imponente Santuário, hoje também
Basílica, sede definitiva da Paróquia de onde se irradia toda a Ação
Evangelizadora e Pastoral da Igreja que forma com as dez Comunidades-Bairros a
Paróquia de Santo Antônio.
Padre Roberto Camillato
Religioso Pavoniano, Congregação Religiosa Instituto dos Filhos de Maria Imaculada
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