Padre Roberto Camillato

Padre Roberto Camillato
Padre Roberto Camillato - Pároco da Paróquia de Santo Antônio e Reitor do Santuário-Basílica - Vitória - Espírito Santo

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

domingo, 6 de outubro de 2013

PALAVRA DO PÁROCO DA PARÓQUIA DE SANTO ANTÔNIO E REITOR DO SANTUÁRIO-BASÍLICA




É CERTO CONSULTAR HORÓSCOPOS OU OUTROS TIPOS DE ADIVINHAÇÃO LIGADOS À MAGIA OU MÉDIUNS?



Catecismo da Igreja Católica: “2115 – Deus pode revelar o futuro a seus profetas ou a outros santos. Todavia, a atitude cristã correta consiste em entregar-se com confiança nas mãos da providência no que tange ao futuro, e em abandonar toda curiosidade doentia a este respeito. A imprevidência pode ser uma falta de  responsabilidade.

2116 – Todas as formas de adivinhação hão de ser rejeitadas: recurso a satanás ou aos demônios, evocação dos mortos ou outras práticas que erroneamente se supõe “descobrir” o futuro (Dt 18, 10; Jr 29, 8). A consulta aos horóscopos, a astrologia, a quiromancia, a interpretação de presságios e da sorte, os fenômenos de visão, o recurso a médiuns escondem uma vontade de poder sobre o tempo, sobre a história e, finalmente, sobre os homens, ao mesmo tempo que, um desejo de ganhar para si os poderes ocultos. Essas práticas contradizem a honra e o respeito que, unidos ao amoroso temor, devemos exclusivamente a Deus.


2117 – Todas as práticas de magia ou de feitiçaria com as quais a pessoa pretende domesticar os poderes ocultos, para colocá-los a seu serviço e obter um poder sobrenatural sobre o próximo – mesmo que seja para proporcionar a este a saúde –, são gravemente contrárias à virtude da religião. Essas práticas são ainda mais condenáveis quando acompanhadas de uma intenção de prejudicar a outrem, ou quando recorrem ou não à intervenção dos demônios. O uso de amuletos também é repreensível. O espiritismo implica frequentemente práticas de adivinhação ou de magia. Por isso, a Igreja adverte os fiéis a evitá-lo. O recurso aos assim chamados remédios tradicionais não legitima nem a invocação dos poderes maléficos nem a exploração da credulidade alheia.”

A IGREJA PROÍBE A CREMAÇÃO DOS CORPOS?


O Código de Direito Canônico e o Catecismo da Igreja Católica não condenam tal prática, desde que não seja uma forma de manifestar ofensa à doutrina cristã sobre a ressurreição.

Código de Direito Canônico, cânon 1176 § 3: “A Igreja recomenda insistentemente que se conserve o costume de sepultar os corpos dos defuntos; mas não proíbe a cremação, a não ser que tenha sido escolhida por motivos contrários à doutrina cristã.”


Catecismo da Igreja Católica, nº 2301:  “A Igreja permite a cremação, se esta não manifestar uma posição contrária à fé na ressurreição dos corpos (cf. Código de Direito Canônico, cânon 1176, 3).”

REENCARNAÇÃO OU RESSURREIÇÃO?


O Catecismo da Igreja Católica, com base na Sagrada Escritura, no Magistério da Igreja e na Tradição, afirma claramente que não existe reencarnação.

“1013 – A morte é o fim da peregrinação terrestre do homem, do tempo de graça e de misericórdia que Deus lhe oferece para realizar sua vida terrestre segundo o projeto divino e para decidir seu destino último. Quando tiver terminado o ‘único curso de nossa vida terrestre’ (LG 48), não voltaremos mais a outras vidas terrestres. ‘Os homens devem morrer uma só vez’ (Hb 9, 17).

1021 – A morte põe fim à vida do homem como tempo aberto ao acolhimento ou à recusa da graça divina manifestada em Cristo (2 Tm 1, 9-10). O Novo Testamento fala do juízo principalmente na perspectiva do encontro final com Cristo na segunda vinda deste, mas repetidas vezes afirma também a retribuição, imediatamente depois da morte, de cada um em função de suas obras e de sua fé. A parábola do pobre Lázaro (Lc 16, 22) e a palavra de Cristo na cruz ao bom ladrão (Lc 23, 43), assim como outros textos do Novo Testamento (2 Cor 5, 8; Fl 1, 23; Hb 9, 27; 12, 23) falam do destino  último da alma (Mt 16, 26), que pode ser diferente para uns e outros.

1022 – Cada homem recebe em sua alma imortal a retribuição eterna a partir do momento de sua morte, num Juízo Particular que coloca sua vida em relação à vida de Cristo, seja por meio de uma purificação (Concílio de Lião II, DS 856; Concílio de Florença, DS 1384; Concílio de Trento, DS 1820), seja para entrar de imediato na felicidade do céu (Concílio de Lião II, DS 857; João XXII, DS 991; Bento XII, DS 1000 - 1001; Concílio de Florença, DS 1305, seja para condenar-se de imediato para sempre (Concílio de Lião II, DS 858; Bento XII, DS 1002; Concílio de Florença, DS 1306).


1051 – Cada homem, em sua alma imortal, recebe sua retribuição eterna a partir da sua morte, em um Juízo Particular feito por Cristo, juiz dos vivos e dos mortos.” 

DOGMA DA IMACULADA CONCEIÇÃO DE MARIA


“Para preparar a definição do dogma da Imaculada Conceição de Maria, Pio IX constituiu, em 1º de junho de 1848, uma comissão de teólogos. Em 2 de fevereiro de 1849 mandou ao episcopado do mundo católico mundial a Encíclica “Ubi primum” (Pio IX, Acta 1/I, 162 – 166) para pedir a opinião dos bispos a respeito da definibilidade. As respostas dos bispos foram publicadas na obra Pareri dell’ Episcopato cattolico, di capitoli, di congregazioni di universitá... sulla definizione dogmatica dello immacolato concepimento della B. V. Maria... (10 vols., Roma 1851 – 1854). Dos 603 bispos interrogados, 546 eram a favor da definição. Depois da publicação desses ‘votos’, Pio IX fez elaborar alguns esquemas da bula (publicada por V. Sardi, l.c. infra, 2, 22ss 60ss 76ss 103ss 125ss 151ss 177ss 259ss). O próprio Papa participou de maneira decisiva na redação final da bula.”

Trechos da Bula “Ineffabilis Deus”, 8 de dezembro de 1854, do Papa Pio IX.

“O Deus inefável... desde o princípio e antes dos séculos, escolheu e predestinou para seu Filho Unigênito uma mãe da qual nascesse feito carne, na bem-aventurada plenitude dos tempos; e a acompanhou com tão grande amor, de preferência a todas as criaturas, que unicamente nela se comprouve com a mais propensa  vontade. [...] Assim ela, sempre absolutamente livre de toda mancha do pecado, toda bela e perfeita, possui uma tal plenitude de inocência e de santidade que de modo nenhum se pode conceber maior, depois de Deus, e que, fora de Deus, ninguém pode apreender por mero pensamento.

E certamente era de todo conveniente que uma mãe tão venerável refulgisse sempre adornada dos esplendores da santidade mais perfeita e, inteiramente imune da mancha da culpa original, alcançasse o mais completo triunfo sobre a antiga serpente. A ela, Deus Pai decidiu dar seu Filho Único, ao qual, gerado do seu coração, igual a ele mesmo, ama como a si mesmo, e decidiu dar de modo tal que ele fosse, por natureza, um só e o mesmo Filho comum de Deus Pai e da Virgem; a ela, o mesmo Filho a escolheu para fazê-la sua mãe de modo substancial, e o Espírito Santo quis e atuou para que por ela fosse concebido e nascesse aquele do qual ele mesmo procede.

De fato, a Igreja de Cristo, diligente guardiã e vindicadora das doutrinas a ela confiadas, nelas nada jamais altera, nada omite, nada acrescenta, mas, com todo o zelo, tratando fiel e sabiamente os velhos dados que desde tempos remotos tomaram forma e que a fé dos Padres semeou, procura limá-los e poli-los de tal modo que aqueles antigos dogmas da doutrina celeste recebam evidência, luz e precisão, mas conservem sua plenitude, integridade e característica e se desenvolvam somente segundo seu próprio gênero, ou seja, no mesmo dogma, no mesmo sentido, na mesma sentença.

[...] Para a honra da santa e indivisa Trindade, para adorno e ornamento da Virgem Deípara (Mãe de Deus), para exaltação da fé católica e incremento da religião cristã, com a autoridade do nosso Senhor Jesus Cristo, dos bem-aventurados apóstolos Pedro e Paulo e nossa, declaramos, proclamamos e definimos: a doutrina que sustenta que a beatíssima Virgem Maria, no primeiro instante de sua conceição, por singular graça e privilégio do Deus onipotente, em vista dos méritos de Jesus Cristo, Salvador do gênero humano, foi preservada imune de toda mancha da culpa original, é revelada por Deus e por isso deve ser crida firme e constantemente por todos os fiéis.

Portanto, se houver quem presuma – o que Deus não permita – pensar no coração diferente do que foi por Nós definido, tais tomem conhecimento e saibam que, condenados por seu próprio juízo, naufragaram na fé e estão separados da unidade da Igreja, e ainda incorreram automaticamente nas penas estabelecidas pela lei, se se atreverem a manifestar por palavra, por escrito ou de qualquer outro modo externo, o que pensam no coração” (DENZINGER, 2007, p. 614 – 616).

REFERÊNCIA:


DENZINGER, H. Compêndio dos símbolos, definições e declarações de fé e moral. São Paulo: Paulinas, Loyola, 2007.

sábado, 5 de outubro de 2013

HISTÓRIA DA PARÓQUIA DE SANTO ANTÔNIO VITÓRIA - ESPÍRITO SANTO

A Paróquia de Santo Antônio foi criada e instalada aos 29 de maio de 1951, desmembrada da Paróquia de São Pedro de Vila Rubim, por Decreto Canônico do 4º Bispo da Diocese do Espírito Santo, Dom Luiz Scortegagna.

Teve como primeira Igreja a bela Capela de Santo Antônio, construída no ano de 1934, e que sediou a Igreja Matriz  quando a Região se tornou então Paróquia.

Quarta Paróquia da Cidade de Vitória, depois da Catedral (1748), de São Pedro de Vila Rubim (1926), de Santa Rita de Cássia da Praia do Canto (1935), Santo Antônio, como bairro que crescia, dependente territorialmente da Paróquia de Vila Rubim, transformou-se em uma dinâmica Comunidade Eclesial sob a animação e apostólico trabalho dos Religiosos Pavonianos, que chegaram ao Brasil, precisamente em Vitória, no ano de 1941, e se estabeleceram na região, favorecendo, dez anos depois, a Criação da Paróquia como confirmação do trabalho religioso e social na Comunidade e no bairro.

Destacaram-se como pavonianos pioneiros o Padre Vittorio Stringari que permaneceu sempre na Vila Rubim e como Capelão da Santa Casa de Misericórdia, Padre José Amigoni e Irmão Miguel Pagani, em Santo Antônio, até hoje relembrados pelas Obras e Ações que religiosamente empreenderam, tendo sido os três primeiros a chegarem da Itália. Em seguida, no ano de 1947, aportaram, em Vitória, Padre Mateus Panizza, Irmão Antônio Biagini, Padre Norberto Didoni e outros quatro Religiosos, desta feita num total de sete a se alternarem em trabalhos apostólicos e Obras Educacionais entre Vitória e Sul de Minas Gerais. Em 1948, chega Padre Virgínio Steffenini, e na década de cinqüenta tantos outros, inclusive Padre José Riva, Padre Giovanni Pagani, Padre Pedro Cusini, Irmão Luiz Mauri e demais com o vigor e têmpera apostólica, características inconfundíveis dos Religiosos Pavonianos.

A Igreja Paroquial, chamada Igreja Matriz até hoje, deu lugar desde os anos sessenta ao grande e imponente Santuário, hoje também Basílica, sede definitiva da Paróquia de onde se irradia toda a Ação Evangelizadora e Pastoral da Igreja que forma com as dez Comunidades-Bairros a Paróquia de Santo Antônio.

Padre Roberto Camillato
Religioso Pavoniano, Congregação Religiosa Instituto dos Filhos de Maria Imaculada